Reforma antecipada ou pré-reforma: saiba como pedir e quais as diferenças

05.04.2024
Reforma antecipada ou pré-reforma: saiba como pedir e quais as diferenças

Saiba como pode reduzir o seu horário de trabalho, ou até mesmo deixar de trabalhar, e continuar a receber uma remuneração.

 

Com o recente aumento da idade da reforma para 66 anos e 4 meses, em 2024, e a previsão de subida para os 66 anos e 7 meses, em 2025, surge a vontade de antecipar e planear a reforma. Neste caso, a pré-reforma pode ser um cenário a equacionar. Este regime pode permitir-lhe reduzir o seu horário de trabalho e continuar a receber uma remuneração. Ou pode mesmo deixar de trabalhar e continuar a receber um valor correspondente de, pelo menos, 25% da sua remuneração antes do acordo. 

Contudo, em nenhum dos casos o montante inicial da remuneração pode ser superior àquela que recebia antes do acordo. Em ambos os casos, salvo outra indicação no acordo, a remuneração deve ser atualizada anualmente, segundo a percentagem relativa ao aumento da remuneração que o trabalhador teria direito se estivesse a exercer funções. Caso a entidade empregadora não proceda a este aumento, a atualização deve ter em conta a taxa de inflação.

 

QUAL A DIFERENÇA

A pré-reforma é um acordo entre o trabalhador e a entidade patronal que lhe permite uma redução da carga horária, continuando a exercer as funções, mantendo-se os direitos perante a Segurança Social. Pode ainda deixar mesmo de trabalhar, mas neste caso o trabalhador não poderá receber subsídio de doença, de desemprego ou de parentalidade.

Já a reforma antecipada resulta na cessação do contrato de trabalho, não dependendo do acordo da entidade empregadora. Pode ser pedida por quem tiver 60 anos ou mais e, pelo menos, 40 de anos de descontos para a Segurança Social. Neste caso, o trabalhador acede à pensão de velhice antes da idade legal da reforma, mas com penalizações.

 

QUEM TEM DIREITO

É destinado a trabalhadores com 55 anos ou mais, até atingirem a idade legal para a reforma, que atualmente se encontra nos 66 anos e quatro meses. Para ter acesso, é necessário que o trabalhador tenha descontado durante, pelo menos, 15 anos para a Segurança Social.

 

COMO OBTER

Para obter a pré-reforma é necessário estabelecer um acordo com a entidade patronal, num documento onde conste a identificação do trabalhador, assinaturas e domicílio ou sede das partes, assim como a data de início da pré-reforma, o montante da prestação de pré-reforma, e como propõe organizar o tempo de trabalho, no caso de redução da prestação de trabalho. A entidade patronal deve entregar o acordo acompanhado da declaração de remunerações relativa ao mês em que se inicia a pré-reforma à Segurança Social, que tem 30 dias para validar o pedido.

 

QUAIS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES EM PRÉ-REFORMA

O acordo de pré-reforma estabelece ao trabalhador receber o salário definido, manter os direitos relativos à Segurança Social, assim como exercer outra atividade remunerada. Permite, ainda, retomar as suas funções, mantendo a antiguidade. O valor da pré-reforma a receber por parte do trabalhador é acordado entre as partes. Contudo, a prestação não pode ser inferior a 25% do último salário recebido pelo trabalhador, nem superior ao valor desse salário.

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